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CSLL: veja o que é, significado, importância, lucro presumido e lucro real

A divisão de impostos, contribuições, taxas e empréstimos compulsórios é dada pelo ordenamento tributário brasileiro. Dentre todas essas contribuições realizadas por empresários do país está a CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), uma das principais contribuições fiscais do Brasil, pois ela é responsável por abranger diversos contribuintes.

Neste post, explicaremos o que é CSLL, para que serve essa contribuições, quem é obrigado a contribuir, entre outras informações importantes. Além disso, ensinaremos você a calcular a contribuição CSLL. Confira tudo isso a seguir e muito mais.

 

O que é CSLL?

A sigla CSLL significa “Contribuição Social sobre o Lucro Líquido“, sendo uma das mais importantes contribuições realizadas por empresários no país. Criada em 1988 através da Lei 7.689, a CSLL se aplica exclusivamente a quem é PJ (Pessoa Jurídica). Em se tratando de legislação, a contribuição CSLL é muito semelhante ao recolhimento do IR (Imposto de Renda), pois os dois valores são revertidos para a Seguridade Social.

Já a Seguridade Social é o fundo onde todos os recursos que provém de poderes públicos de Estados, municípios e de contribuições sociais realizadas por pessoas jurídicas ficam guardados para auxiliar os cidadãos brasileiros na proteção de seus direitos básicos como saúde, desemprego e aposentadoria. Sendo assim, esses recursos formam a base do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), que é o órgão responsável por distribuir esses recursos arrecadados.

Como essa contribuição é feita por pessoas jurídicas, isso significa que há uma gama muito grande de contribuintes da CSLL. De um modo geral, todos os empresários devem realizar essa contribuição. No entanto, essa contribuição segue de forma diferente entre as várias modalidades de empresas que existem.

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Assim como todas as contribuições e impostos, a CSLL também segue um tipo de cálculo específico. Sendo que a sua base de cálculo se aplica ao lucro líquido dentro do período de apuração em relação a Provisão do Imposto de Renda. As alíquotas que se aplicam ao recolhimento da CSLL e a base de cálculo aparecem na Lei 8981/95 através do artigo nº 57.

No caso das empresas que optam pelo IR sobre o lucro real, arbitrado, presumido ou por estimativa, devem também estabelecer o mesmo procedimento para a CSLL. Isso significa que a empresa não pode simplesmente contribuir ao IR por estimativa e optar pela CSLL em lucro real. As duas contribuições devem ser feitas da mesma forma.

Já o pagamento em si dessa contribuição é feita pelas empresas através do DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais). Através desse sistema, o empresário informa o código DARF correspondente e inclui a contribuição na guia de pagamento. Com o documento, o pagamento pode ser realizado em qualquer agência bancária vinculada a Receita Federal.

Agora, em se tratando do valor da contribuição, há uma diferença entre os tipos de empresas que contribuem com a CSLL. Nesse caso, a alíquota para quase todas as empresas é de 9%. Apenas as instituições financeiras e empresas que atuam com capitalização e seguros privados que precisam recolher a CSLL no valor de 15% sobre o lucro líquido.

 

Quem é obrigado a contribuir com a CSLL?

Todas as empresas que no país precisam contribuir com a CSLL. Embora a contribuição possa ter algumas variações entre as empresas por causa do regime tributário aplicado, a CSLL é uma contribuição obrigatória a todas as pessoas jurídicas atuantes no Brasil. Por isso, nenhuma empresa está livre dessa contribuição.

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Mas para que essa contribuição não seja feita com erros, é importante realizar o cálculo da CSLL, que segue uma série de parâmetros. Confira a seguir como realizar esse cálculo de forma fácil:

tabela de alíquota CSLL

 

Como calcular a CSLL?

Para calcular a contribuição sobre o lucro líquido da empresa é necessário avaliar o regime tributário escolhido pela própria empresa. Cada um dos regimes tributários implica em variações na contribuição. Por isso, vamos aos regimes tributários e as regras para a contribuição:

 

Lucro presumido

Dentre os regimes tributários, o lucro presumido é o mais fácil de ser utilizado pelas pessoas jurídicas. Nesse tipo de regime tributário a empresa não precisa apurar todos os fatos de forma contábil, pois o Fisco aplica as alíquotas de presunção para que o lucro da empresa seja determinado dentro do período.

Nesse caso, o cálculo é feito com a apuração do faturamento do trimestre. Feito isso, é necessário aplicar a alíquota de presunção, que é de 32% para empresas de serviços gerais e de 12% para empresas com atividades comerciais. Por último, é aplicado o

percentual da CSLL que varia de 9% a 15% dependendo do tipo de empresa como já mencionamos. O valor final será a contribuição destinada a CSLL.

 

Lucro real

Já no lucro real, a empresa precisa apurar a contabilidade de forma trimestral considerando os fatos do período, que podem ser vendas, custos, impostos e despesas, chegando por fim no lucro relativo ao trimestre. A grande variação nessa modalidade de contribuição é que a base de cálculo se ajusta ao LALUR (Livro de Apuração do Lucro Real), onde o Fisco pode adicionar ou excluir determinada atividade fiscal. Feitos os ajustes, a alíquota da CSLL é aplicada como no modelo anterior.

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Simples Nacional

Mas para quem é optante do Simples Nacional, a contribuição da CSLL não segue as porcentagens aplicadas nas demais modalidades de contribuintes. Nesse caso, a contribuição ocorre simultaneamente a diversos impostos, por isso, a premissa básica segue um regime tributário específico para o recolhimento. Sendo assim, é necessário consultar a tabela do Simples Nacional para saber exatamente qual é alíquota para a contribuição da CSLL, pois os valores tendem a variar todos os anos.

Para realizar a contribuição da CSLL corretamente, você deve apenas se atentar ao tipo de regime tributário escolhido por você para realizar as contribuições da sua empresa. De acordo com o regime, você deverá seguir as etapas mencionadas anteriormente e emitir o documento para pagamento da sua contribuição. Em todos os casos, é importante que você não se esqueça de que o regime tributário aplicado ao recolhimento deve ser o mesmo em relação ao IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica).

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