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RRA (Rendimentos Recebidos Acumuladamente)

As remunerações recebidas pelos trabalhadores brasileiros servem como base de cálculo de diversos tributos e contribuições. Como exemplo disso, o RRA é um desses itens que é arrecadado por meio dessa relação de rendimentos aplicados em anos anteriores, que pode se estender desde o salario até remunerações como pensões e aposentadorias.

Neste post, explicaremos o que é RRA, como ele é declarado, quais são as suas principais características e exemplos de utilização desse tributo. Além disso, falaremos sobre o cálculo do RRA e algumas dúvidas comuns sobre esse tributo. Confira tudo isso a seguir e muito mais.

 

O que é RRA?

A abreviação RRA quer dizer simplesmente “Rendimentos Recebidos Acumuladamente“. Por serem acumulados, esses rendimentos são referentes a anos-calendário anteriores. São essas remunerações acumuladas ao longo dos anos que compõem o RRA. Esse item ainda é importante para o cálculo do IRRF, que é o “Imposto de Renda Retido na Fonte”.

Nesse caso, os rendimentos recebidos podem ir desde o salário do trabalhador a benefícios como pensões e aposentadorias. Qualquer remuneração destinada a um trabalhador de forma acumulada ao longo de anos anteriores deve compor a base do cálculo do IRRF.

 

Como e quando ocorre a tributação?

Esse tipo de tributo é comumente pago pelas empresas, principalmente quando há algum aumento na remuneração do funcionário após a data-base do cálculo do IRRF. Há ainda outra modalidade muito comum dessa tributação, que é quando o funcionário é demitido e suas remunerações são pagas conforme o TRCT (Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho).

Lembrando que essa tributação é relativa apenas aos anos anteriores. Sendo assim, se esses acontecimentos bastante comuns em uma empresa ocorreram no mesmo ano em que a declaração será feita, não haverá cobrança. Mas a partir do próximo ano esses itens entrarão para o cálculo.

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No caso da Rescisão Contratual, esse tipo de imposto se aplica mesmo que o TRCT seja feito por meio de reclamatórias trabalhistas. Se for por reclamatórias trabalhistas, o tributo é calculado pelo próprio Cartório da Vara onde foi tramitado todo o processo trabalhista.

O recolhimento dessa tributação ocorre principalmente no pagamento ou ainda no crédito referente ao ano ou mês vigente. No entanto, esse pagamento ocorre de forma separada da remuneração, mesmo que o valor seja referente ao IRRF. Mas para que esse recolhimento aconteça, o IRRF é calculado sobre o RRA, que nesse caso considera ainda os meses em que os rendimentos se referem.

 

Como é feita a declaração do RRA na DIRF?

A DIRF (Declaração de Imposto Retido na Fonte e outras Retenções Federais), é um tipo de declaração necessária para informar que o IRRF e outras Retenções Federais foram calculadas e retidas de forma separada dos rendimentos dos trabalhadores. No caso do RRA, esse tributo deve aparecer na DIRF, mas de forma separada do IRRF.

Nesse caso, é necessário emitir mais de uma DIRF, uma para o IRRF e outra para a declaração do RRA. Caso a empresa não faça essa separação, será necessário refazer a DIRF colocando as informações em documentos separados para corrigir o erro. Se isso acontecer com você, saiba que não é necessário pedir devolução da DIRF já entregue, nem mesmo precisará declarar o IRRF novamente, apenas o RRA que deverá ser declarado novamente na DIRF.

A base legal para o pagamento do RRA no cálculo do IRRF aparece no artigo 36 através da IN RFB 1.500/14. Lá estão definidos todos os parâmetros para que essa cobrança seja feita conforme as regras gerais aplicadas ao tributo.

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página para declarar RRA da receita federal

 

Como fazer o cálculo do RRA no IRRF?

Para realizar esse tipo de cálculo, a Receita Federal disponibiliza o chamado “Tabelão”, que é um tipo de tabela destinada ao IRRF. Com a tabela, o cálculo será realizado com base no número de meses relativos ao período de apuração do RRA. Mas como a tabela muda ano após ano, você deve sempre conferir os dados atualizados para realizar esse mesmo cálculo.

Atualmente não é necessário quebrar a cabeça com cálculos complicados, pois há diversas tecnologias que permitem simular quanto a empresa deverá declarar em termos de vários tributos, inclusive o RRA. No site oficial da Receita Federal é possível simular exatamente o valor relativo ao IRRF aplicado ao RRA.

Para fazer essa simulação, você deverá primeiramente acessar o site (http://www.receita.fazenda.gov.br/aplicacoes/atrjo/simulador/simulador-rra.asp) em seu navegador de internet e preencher todas as informações na ordem que aparece na tela. Veja a seguir quais campos aparecem no sistema:

  • Ano calendário;
  • Dados da fonte pagadora (CNPJ e Nome Empresarial);
  • Dados do contribuinte (CPF e Nome);
  • Rendimentos recebidos;
  • Outras Informações (mês do recebimento e número de meses);
  • Despesa com ações judiciais;
  • Deduções (Previdência Oficial e Pensão Alimentícia).

Após preencher todo esse formulário, você deverá clicar em “Calcular” no final da página. Feito isso, você poderá ver ao final do documento o valor relativo ao IRRF logo abaixo do valor informado na Base de Cálculo. Nesta página, você poderá salvar o arquivo em formato PDF ou ainda imprimi-lo caso queira. Agora, se você identificou algum erro em sua simulação, é possível voltar para a tela anterior clicando em “Voltar” e corrigir o erro através do botão “Limpar”.

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Depois de corrigido, você poderá refazer a sua simulação preenchendo todos os campos novamente com as informações corretas. Dessa forma, você terá o cálculo feito de forma automática para realizar o recolhimento correto do IRRF com base no RRA. O último passo em relação ao RRA será emitir o DIRF conforme já orientamos no tópico anterior.

Esse simulador da Receita Federal tem como base a Instrução Normativa RFB nº 1.500, conforme foi criada em 29 de outubro de 2014. Mas se houver uma nova atualização na normativa, essas mesmas informações deverão constar no simulador. Agora, se você for realizar o cálculo manualmente, é necessário conferir todas as atualizações mais recentes em relação ao cálculo para que não haja erros em sua declaração. Por isso, recomendamos que utilize o simulador, pois ele já conta com todas essas atualizações realizadas pelos órgãos fiscais.

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3 comentários em “RRA (Rendimentos Recebidos Acumuladamente)”

  1. Gostaria de saber como lançar “Rendimentos isentos de pensão, proventos de aposent. ou reforma por moléstia grave ou aposent. ou reforma por acidente em serviço” recebido pelo INSS em “Rendimentos Recebidos Acumuladamente – (sujeitos à tributação exclusiva)”

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