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Seguro Desemprego Bloqueado? Veja o que fazer

O Brasil tem vivido momentos difíceis nos últimos anos, as crises econômicas acabaram deixando milhões de trabalhadores desempregados. Com o aumento das demissões, os pedidos de seguro desemprego dispararam, com isso, cresceu também o número de pessoas que tiveram seu benefício de seguro desemprego bloqueado.

O bloqueio do seguro desemprego pode ocorrer por diversas razões, desde dados conflituosos até a descoberta de fraudes no sistema da previdência social. Por isso, é importante que cada trabalhador verifique bem as informações e suas condições, antes de dar entrada no pedido, pois é mais fácil resolver o problema antes do que depois de ele ser negado ou bloqueado.

notas de dinheiro com corrente e cadeado

Como funciona o seguro desemprego

O seguro desemprego é um benefício emergencial concedido pela previdência social brasileira a todos os trabalhadores que atuam com carteira assinada. Porém há uma série de requisitos a serem atendidos para a concessão do benefício.

A pessoa que for demitida sem justa causa, terá direito ao seguro desemprego. Para tanto, ela não poderá estar empregada (formal ou informalmente) no momento da solicitação do benefício; não poderá ter renda para seu sustento e de sua família; não poderá ter empresa em seu nome e não poderá estar recebendo qualquer benefício de prestação continuada da previdência, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

Em relação às solicitações, as regras são:

  • 1ª solicitação de seguro desemprego: ter trabalhado com carteira assinada em 12 dos últimos 18 meses antes da realização do pedido.
  • 2ª solicitação de seguro desemprego: ter trabalhado com carteira assinada em 9 dos últimos 12 meses antes da segunda solicitação
  • 3ª solicitação de seguro desemprego em diante: ter trabalhado com carteira assinada nos 6 meses anteriores ao pedido do benefício.
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O seguro deverá ter 4 ou 5 parcelas, a depender da solicitação do trabalhador. Ele poderá dar entrada no pedido assim que a rescisão for homologada e ele realizar o saque do FGTS. O prazo máximo para solicitação do seguro desemprego é de 120 dias após a assinatura da rescisão.

Quem financia o seguro desemprego?

O seguro desemprego é financiado pelas contribuições previdenciárias de todos os trabalhadores que estão atuando com carteira assinada. Os descontos na folha de pagamento são direcionados à previdência social para que ela possa repassar os valores devidos à cada beneficiário.

Caso o número de desempregados aumente muito, a previdência pode ter dificuldades para realizar os pagamentos, uma vez que a quantidade de pedidos de seguro desemprego aumenta, enquanto o número de pessoas contribuindo diminui. Foi o que ocorreu em 2016, quando houve uma mudança nas regras do seguro desemprego, as quais endureceram um pouco as regras para a concessão do benefício

Houve também uma fiscalização do benefício para encontrar fraudes, muitas delas foram descobertas e os pagamentos bloqueados.

O que pode causar o bloqueio do seguro desemprego?

O bloqueio do seguro desemprego pode ocorrer por diversos motivos, sendo os principais;

  • Quantidade insuficiente de meses trabalhados: Muitos trabalhadores não observam bem as regras para as solicitações, dentre elas, a que gera mais dúvidas é que diz respeito ao número mínimo de meses trabalhados para solicitar o seguro desemprego pela 1ª, 2ª ou 3ª vez. Neste sentido, é importante que o trabalhador não só, tenha atuado com carteira assinada no período mínimo, quanto também possa comprovar o vínculo empregatício;
  • Falta de comprovação de recebimentos: Ainda que o trabalhador tenha atuado no período mínimo para a concessão do benefício, deverá haver a comprovação com a assinatura em carteira e possivelmente com os contracheques do período. A comprovação também poderá ser feita com o extrato salarial emitido pela empresa no ato da demissão. Sem a comprovação, o seguro desemprego será bloqueado;
  • Bloqueio por CNPJ: Caso o trabalhador tenha uma empresa com CNPJ em seu nome, é possível que haja o bloqueio do seguro desemprego. Isso pode ocorrer ainda que a empresa não seja de fato sua ou que já não esteja mais em operação. Se ela existir e estiver registrada, pode haver o bloqueio do pagamento de seguro desemprego.
  • Trabalhador registrado em novo emprego: Se um trabalhador que recebe o seguro for contratado com carteira assinada, imediatamente o benefício será bloqueado. Se houver algum indício de execução de trabalho formal, também poderá haver o bloqueio do benefício.
  • Pedra do prazo para o requerimento: O trabalhador possui 120 dias após sua demissão para dar entrada no pedido do benefício, caso não o faça, quando for à agência do Ministério do Trabalho, o seguro desemprego estará bloqueado por perda do prazo.

Seu seguro desemprego foi bloqueado? O que deve ser feito?

Se o seu seguro desemprego for bloqueado, o primeiro passo é agendar um atendimento no site da agência que concedeu o benefício. O trabalhador receberá uma justificativa para o bloqueio e poderá, ali mesmo, protocolar seu recurso.

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O recurso deverá ser interposto com todos os documentos que comprovem a versão do trabalhador, de forma que nenhuma das possibilidades de bloqueio possam ser incidentes sobre ele. Caso contrário, a suspensão do direito será mantida.

Mais informações em: https://servicos.mte.gov.br/spme-v2/#/login

Fonte: Endireitou

O que fazer se o recurso for negado?

As possibilidades de um segundo recurso são mínimas e provavelmente deverão ser feitas na justiça. O que ocorre é que as regras para a concessão do benefício são muito claras, não deixando muita margem para a interpretação do agente da previdência que homologa a concessão do benefício. É o próprio sistema que difere ou rejeita o pedido, pois as regras são muito claras.

Se o benefício de seguro desemprego for bloqueado por alguma das razões citadas neste artigo e o trabalhador tiver como comprovar que o bloqueio foi um erro, é praticamente certo que seu recurso será aceito.

Conclusão

O bloqueio do seguro desemprego não é muito comum, sendo aplicável de fato aos casos em que o benefício não é devido ou em que há a descoberta de fraude. É importante que bloqueios sejam realizados para evitar o pagamento do benefício às pessoas que não o possuem como direito. Contudo, se o bloqueio for feito indevidamente, o recurso poderá ser interposto de maneira imediata para que o dano seja reparado e o benefício volte a ser depositado.

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