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O que são Férias Proporcionais?

Diferente das férias vencidas, as férias proporcionais são valores que todo trabalhador tem direito a receber caso seja demitido antes do vencimento normal de suas férias. Embora muitas pessoas conheçam esse direito assegurado pela CLT, a atual reforma trabalhista deixou muitas dúvidas em relação às férias dos funcionários.

Pensando nisso, nós explicaremos para você o que são férias proporcionais. Além disso, falaremos sobre a diferença entre férias proporcionais e férias vencidas. Confira também como é feito o cálculo das férias proporcionais e quais são os seus direitos de acordo com a nova lei trabalhista:

Entendendo um pouco melhor sobre as férias proporcionais

Como já mencionamos, as férias proporcionais são as férias que o funcionário não teve tempo de usufruir. Ou seja, são as férias que o funcionário demitido tem direito relativo ao período trabalhado. 

Por exemplo, o funcionário que é demitido com apenas 6 meses de trabalho não teve tempo para tirar férias. Sendo assim, durante a sua rescisão ele tem direito ao recebimento proporcional do tempo trabalhado. 

Esse é um direito garantido por lei, assim como o recebimento de férias a todos os trabalhadores em regime CLT. Mas para entendermos melhor como funciona o recebimento das férias devemos saber o que mudou com a reforma trabalhista.

Férias após reforma trabalhista

A Constituição Federal de 1988 e a própria CLT dizem que ao completar um ano de trabalho, todos os trabalhadores passam a ter direito a 30 dias de folga. Esse direito ainda vale para todos os trabalhadores em regime CLT. Mas de acordo com a nova lei trabalhista, os 30 dias de folga podem ser divididos em até três vezes.

Além disso, a nova lei trabalhista prevê que o pagamento do adicional de férias seja realizado até dois dias antes das férias do funcionário. O adicional de férias é aquele valor que corresponde a 1/3 do salário integral do funcionário. Assim como o direito às férias, esse valor é um direito assegurado a todos os trabalhadores.

Férias proporcionais

Quando o funcionário é dispensado antes de completar 12 meses de trabalho, às férias proporcionais são aplicadas no momento da rescisão. No geral, a maioria das rescisões oferecem o benefício das férias calculadas proporcionalmente para o funcionário. Mas há alguns tipos de rescisões em que o funcionário não tem direito ao recebimento das férias, como é o caso da demissão por justa causa.

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No caso de rescisões por término de contrato temporário, decisão própria, corte de verbas da empresa, entre outras, o recebimento das férias fica assegurado. Nesses casos, o funcionário não usufrui das férias, por isso é feito a correção proporcional para que ele receba seu devido direito.

De acordo com a reforma trabalhista e com o artigo 146 previsto na CLT, o cálculo proporcional das férias é feito na escala 1/12. Ou seja, a conta leva em consideração todos os meses trabalhados pelo funcionário dentro de um ano. Dessa forma, o funcionário recebe apenas o valor das férias relativo ao período em que trabalhou registrado.

tabela de férias proporcionais

Quais são as regras para receber as férias proporcionais?

No geral, todos os trabalhadores têm direito ao recebimento das férias. Mas para recebê-las é preciso que algumas regras sejam cumpridas. As regras relativas a proporcionalidade das férias são as seguintes:

  • Tempo mínimo de 14 dias no trabalho registrado;
  • Demissão sem justa causa.

A proporcionalidade das férias também se aplica aos trabalhadores mais antigos da empresa. Por exemplo, se o funcionário é demitido antes de adquirir as férias vencidas, ele deve receber a proporção do tempo trabalhado.

Qual é a diferença entre férias vencidas e proporcionais?

A diferença é bastante simples e clara. As férias vencidas são aquelas que o funcionário permaneceu por pelo menos 1 ano na empresa. Sendo assim, ele tem direito ao pagamento integral das férias. No caso do pagamento proporcional, nós já mencionamos que ele é aplicado quando o funcionário é demitido antes do vencimento normal de suas férias.

Quando as férias proporcionais são aplicadas?

Embora tenhamos mencionado apenas a situação de demissão, há uma outra possibilidade de receber a proporção das férias sem ser demitido. Nesse caso, a proporção também pode ser aplicada quando a empresa decide dar férias coletivas para seus funcionários.

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Para proporcionar férias coletivas, a empresa precisa fazer um levantamento dos funcionários que possuem férias vencidas e dos que ainda não atingiram um ano para o vencimento das férias. Sendo assim, o empregador precisa realizar o pagamento proporcional das férias.

Tanto no caso da demissão quanto das férias coletivas, o empregador precisa calcular o valor exato das férias de acordo com a proporção. Confira a seguir como calcular as férias proporcionais:

Cálculo proporcional das férias

Para realizar esse cálculo o empregador precisará ter em mente os aspectos relacionados à remuneração do funcionário. Por exemplo, o salário bruto e líquido do funcionário. Sabendo dessas informações, é só seguir o passo a passo abaixo para calcular as férias:

1º Passo

Calcule a média da remuneração mensal do funcionário relativa aos últimos 12 meses. Dependendo do sindicato, o tempo para o cálculo poderá variar. Geralmente a variação é de 3 a 6 meses. Por isso é preciso consultar a convenção coletiva primeiro.

2º Passo

O cálculo comum das férias segue o padrão 1/12, sendo que a cada 12 meses o funcionário deve receber no mínimo 30 dias de descanso. No caso do pagamento proporcional, 14 dias de trabalho já é válido como um mês de trabalho.

3º Passo

Realize o cálculo do tempo trabalhado (meses de trabalho dividido por 12 meses – 1/12) e depois multiplique por 30 dias de descanso. Por exemplo, se um funcionário trabalhou 6 meses, a conta deve ser a seguinte:

6/12 x 30 = 15 dias

4º Passo

Por último, divida o pagamento integral das férias (acrescido do adicional de 1/3) por 30 e multiplique pelo tempo de descanso a que o funcionário tem direito. Por exemplo, no caso acima, se o funcionário recebe R$ 1.500 de férias em 30 dias, ele receberá R$ 750 pelo período de 15 dias.

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Fonte: Cálculos Trabalhistas by Karla Kreuzberg

Quem pede demissão pode receber férias proporcionais?

Essa é uma dúvida bastante recorrente, ainda mais após a reforma trabalhista. Mesmo o trabalhador pedindo demissão ele ainda tem direito ao recebimento de suas férias. Aliás, muitas pessoas acreditam que os trabalhadores perdem seus direitos ao pedir demissão. Isso é um erro.

O trabalhador demitido por conta própria apenas perde o direito da multa de 40% do FGTS e do recebimento do seguro-desemprego. Já em relação ao FGTS, ele não poderá realizar o saque imediatamente. Mas seu dinheiro fica garantido na conta até que ele possa sacar.

No caso das férias, o trabalhador que pede demissão tem direito ao recebimento das férias vencidas e proporcionais. Além disso, ele pode receber o 13º proporcional ao tempo trabalhado na empresa.

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