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Qual é o valor da multa por atraso no pagamento da rescisão?

Quando um funcionário é demitido, é dever da empresa realizar todos os pagamentos a que o funcionário tem direito. Considerando o tipo de demissão e o período de permanência do trabalhador na empresa, as verbas rescisórias são calculadas e pagas ao colaborador demitido dentro do prazo de pagamento da rescisão. 

Mas você sabia que se houver atraso no pagamento das verbas rescisórias a empresa deve pagar uma multa? Esse ponto previsto na CLT nem sempre é conhecido pelos trabalhadores. Por isso, neste post falaremos mais detalhes do que acontece com a empresa se ela atrasar o pagamento da rescisão. Além disso, falaremos o que a CLT estabelece e os pontos mais importantes que você deve saber. Confira tudo isso a seguir:

Quais motivos levam a rescisão de contrato de trabalho?

Com a Reforma Trabalhista de 2017, algumas modalidades de rescisões trabalhistas passaram a existir, como, por exemplo, a rescisão de comum acordo. Cada uma das modalidades existentes de rescisões especificam os motivos que o trabalhador foi demitido. 

O pedido de demissão é um dos motivos da rescisão de contrato de trabalho, que nesse caso é feita de acordo com a modalidade de rescisão por pedido de demissão. Além desse motivo, o trabalhador pode ser demitido pelas seguintes categorias:

  • Com justa causa: quando o trabalhador comete infrações ou faltas graves que se qualificam para a demissão com justa causa;
  • Sem justa causa: ocorre sem a culpa do empregador, podendo ser ocasionada por diversos motivos;
  • Culpa recíproca: nesse caso, tanto o empregador quanto o empregado praticam faltas graves contra as leis da CLT;
  • Comum acordo: ocorre quando o trabalhador e o empregador entram em um acordo para encerrar o contrato de trabalho;
  • Falência da empresa: essa modalidade de rescisão ocorre sem a culpa do trabalhador, tendo como motivo a falência da empresa.
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Além dessas razões, há ainda outros motivos que levam a quebra de contrato. Para ter certeza sobre as verbas rescisórias, é importante conhecer o motivo que levou a rescisão contratual para que nenhum direito do trabalhador seja esquecido.

Quais direitos o trabalhador tem na demissão?

Os direitos que o trabalhador deverá receber em sua demissão dependerá exclusivamente do tipo de demissão. Isso porque dependendo do tipo de demissão os direitos mudam muito. Um exemplo disso é a demissão com justa causa e sem justa causa. 

Se o empregado ocasionar a sua demissão através de atos de má fé, ele perderá grande parte de seus direitos. Já na demissão sem justa causa, o funcionário tem todos seus direitos garantidos na rescisão de trabalho. Para você ter uma ideia de como funciona as modalidades de demissões mais comuns, confira a seguir os direitos que são garantidos a cada uma delas:

Sem justa causa

  • Saldo de salário;
  • Férias + 1/3 proporcional;
  • 13º proporcional;
  • Saque do FGTS + multa de 40%;
  • Aviso prévio.

Pedido de demissão

  • Saldo de salário;
  • Férias + 1/3 proporcional;
  • 13º proporcional;
  • Aviso prévio (se a empresa quiser).

Com justa causa

  • Saldo de salário.

Quando o funcionário deve cumprir o aviso prévio?

Não há obrigatoriedade no cumprimento do aviso prévio. Isso porque o empregado e o empregador têm direito a se decidir sobre esse período de trabalho. Dependendo do tipo de rescisão, esse direito nem mesmo existe, como é no caso da demissão com justa causa. Mas no caso da demissão sem justa causa, o funcionário pode trabalhar durante o período ou não, dependendo da sua escolha e do empregador.

Nesse caso, é importante observar o tipo de demissão para entender mais sobre como funcionará o aviso prévio, pois dependendo da modalidade as regras mudam. Por exemplo, o aviso prévio indenizado pode ser pago tanto para o trabalhador quanto para o empregador. Se a empresa não quiser que o funcionário cumpra com o aviso prévio, ele deverá ser indenizado por esse período. No entanto, essa e outras regras não são aplicáveis a todos os casos. 

Quando o empregado tem direito ao seguro-desemprego?

Embora muitas pessoas associam o seguro-desemprego com os direitos trabalhistas, ele não se enquadra nessa categoria. Além disso, ele nem mesmo é visto como um direito, já que ele é concedido exclusivamente pelo governo federal. Nesse caso, o seguro-desemprego é qualificado como um benefício ao qual todos os trabalhadores enquadrados na regra do programa têm direito ao recebimento.

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Mas para poder solicitar esse benefício, é importante que a demissão não tenha sido por justa causa e o período de trabalho esteja de acordo com a carência mínima exigida para o recebimento. Isso porque a quantidade de parcelas que o trabalhador poderá receber também variam conforme os meses trabalhados. 

De uma forma mais simples, o empregado tem direito ao seguro-desemprego quando é demitido sem justa causa e o período de carência para o recebimento do benefício é respeitado. 

Quando a empresa deve pagar a verba rescisória?

Assim como a maioria dos direitos dos trabalhadores, o prazo para o pagamento da rescisão contratual varia de acordo com o tipo de rescisão. Independente do tipo de demissão, é obrigação da empresa pagar todos os direitos assegurados ao trabalhador dentro do prazo devido. O não pagamento dentro desse prazo resulta em uma multa aplicável a empresa. 

Os prazos para o pagamento das verbas rescisórias variam de acordo com as seguintes modalidades de demissão:

  • Pedido de demissão sem aviso prévio: prazo de 10 dias corridos após o pedido de demissão;
  • Pedido de demissão com aviso prévio: prazo até o 1º dia útil após o término do aviso;
  • Demissão sem justa causa com aviso prévio trabalhado: prazo até o 1º dia útil após o término do aviso;
  • Demissão sem justa causa com aviso prévio indenizado: prazo de 10 dias corridos a partir do dia seguinte à demissão;
  • Demissão com justa causa: prazo de 10 dias corridos contados a partir do dia seguinte à demissão.

Multa por atraso no pagamento da rescisão

Se os prazos citados acima não forem respeitados pelo empregador, é dever da empresa indenizar o funcionário de acordo com a multa por atraso no pagamento da rescisão. Segundo o artigo 477 da CLT, o valor da multa é igual a um salário mensal do empregado. Esse valor deve ser incluído juntamente com o pagamento das verbas rescisórias. 

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Fonte: Clayton Alexsander Marques – Advogado

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