O DARF 4444 é utilizado para a compensação de débitos tributários, ou seja, para abater o valor devido em um DARF com um crédito que a empresa tenha com a Receita Federal. Isso é feito com a utilização de créditos próprios ou de terceiros, como por exemplo, restituições ou ressarcimentos de tributos.
Para utilizar o código de receita 4444, a empresa deve ter valores de créditos a compensar com débitos tributários. O processo de compensação de DARF deve ser realizado por meio do Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP), disponibilizado pela Receita Federal do Brasil. É importante lembrar que o uso incorreto desse código pode levar a problemas com o fisco.
Veja alguns exemplos de uso da DARF 4444
- Compensação de créditos tributários próprios, como restituição ou ressarcimento de impostos;
- Compensação de créditos previdenciários, como retenção de INSS;
- Compensação de créditos de tributos retidos na fonte, como IRRF e CSLL;
- Compensação de créditos de tributos pagos a maior ou indevidamente;
- Compensação de valores de tributos decorrentes de ações judiciais.
Lembrando que, para utilizar o DARF 4444 para a compensação de débitos tributários, é preciso seguir as orientações da Receita Federal e utilizar o Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP).
Quer dizer que, se eu quiser utilizar um crédito que tenho, para abater um débito, basta fazer um recolhimento de darf 4444? Que lógica é essa? Entendo que, se eu quero abater um debito, utilizando um crédito, não preciso pagar nada. Bastaria informar, por algum processo reconhecido pela Receita, que o meu debito será abatido pela compensação de um credito existente com a Receita. O pagamento já fora feito, desde quando gerou-me o crédito em questão. Se eu tiver que pagar algo, não estarei utilizando o crédito. Por favor, o que será que eu não estou observando corretamente?
Boa tarde, Sr. José Carlos!
Você não leu atentamente a informação, vamos lá para a interpretação…
“Para utilizar o código de receita 4444, a empresa deve ter valores de créditos a compensar com débitos tributários. O processo de compensação de DARF deve ser realizado por meio do Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP), disponibilizado pela Receita Federal do Brasil. É importante lembrar que o uso incorreto desse código pode levar a problemas com o fisco.”
No trecho mencionado acima informa que se a empresa possui créditos a compensar e possui obviamente débitos tributários, o recolhimento da diferença (se o débito a recolher for maior) é realizado por meio de DARF no código 4444, sendo que ainda assim é necessário efetuar a comunicação por meio da PER/DCOMP informando a devida operação realizada.
Se o seu CRÉDITO for superior ao seu DÉBITO, obviamente você não irá recolher nenhum tipo de DARF, apenas transmitir a PER/DCOMP com a informação da compensação.
Abç!
Ele deixa uma observação:
“Lembrando que, para utilizar o DARF 4444 para a compensação de débitos tributários, é preciso seguir as orientações da Receita Federal e utilizar o Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP).”
Portanto você não irá pagar o DARF, irá realizar PERDCOMP e após a compensação pelo PERDCOMP aparecerá o DARF “pago” com o código 4444.
NAO ENTENDI NADA, FIZ DECLARAÇAO ATRAZADA A RECEITA ME ENVIOU DUAS DARFS E UMA DELAS E 4444 PAGUEI!!, ENTAO ELA NAO ERA PARA SER PAGA? ELA DEVERIA SER USADA PARA COMPENSAR A OUTRA MULTA QUE PAGUEI? ENTAO COMO PEDIR DEVOLUÇAO, POIS PAGUEI AS DUAS MAED.