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Empresa pode demitir funcionário em tratamento médico?

Uma dúvida muito comum entre os trabalhadores e também entre os empregadores é a que diz respeito à demissão de funcionários que porventura se encontrem doentes. Antes, é preciso explicar que o entendimento jurídico a respeito deste tema é amplo e que há diversas teses sendo averiguadas pelos tribunais.

No artigo de hoje, vamos falar um pouco mais sobre este tema e responder à pergunta: a empresa pode demitir um funcionário em tratamento médico? Veja nos tópicos abaixo, todos os detalhes.

papel escrito a palavra demissão

Como funciona o afastamento do trabalho por doença?

Se um funcionário fica doente ou sofra um acidente que o impeça de exercer as suas atividades, ele poderá ser suspenso recebendo sua remuneração normal. Durante os primeiros 15 dias de afastamento, a remuneração será paga regularmente pela empresa, agora, caso o afastamento dure mais que 15 dias, ele deverá ser afastado pelo INSS após passar pelo médico que dará o laudo que comprova que o trabalhador não pode retornar às suas atividades, o médico também dará o prazo de retorno para a reavaliação e possível liberação do funcionário para o trabalho.

Neste período, o contrato de trabalho fica suspenso, ou seja, nem é quebrado e nem gera custos à empresa, pois quem pagará o salário do funcionário afastado é o INSS. Portanto, o funcionário não pode ser demitido pela empresa, devendo ela aguardar o retorno do colaborador para avaliar sua continuidade ou não na organização.

A empresa pode demitir um funcionário que esteja em tratamento médico?

Há também os casos de funcionários que ficam doentes ou se acidentam, mas não necessitam ser afastados do trabalho. Imagine por exemplo uma secretária que sofra uma queda e quebre a perna, como suas atividades não exigem que ela fique de pé, é justificável que ela continue trabalhando (caso haja possibilidade de locomoção e alocação no ambiente de trabalho) e exerça suas funções normalmente. Neste caso, como o tratamento é temporário e não houve incapacitação do trabalhador, não há problemas se a empresa o demitir.

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Contudo, se o acidente levou o funcionário à prática de fisioterapia e o tratamento é pago pelo convênio médico da empresa, então a justiça entende que o trabalho dá sustentação ao tratamento do funcionário e ele não poderá ser demitido enquanto não estiver totalmente reabilitado.

Mas o caso mais importante de se destacar, é o do funcionário com doença provocada pela atividade executada e que esteja em tratamento médico, mesmo que ainda esteja trabalhando na empresa. Neste caso, a demissão é vedada pelo entendimento vigente na justiça do trabalho, pois os ministros que julgaram este tipo de caso entenderam que esta demissão iria ferir a dignidade da pessoa humana.

Fonte: Eron Pereira Advogados

A empresa pode demitir um funcionário que não esteja em tratamento, mas está doente?

Um tipo de caso muito polêmico é o do funcionário que ainda não esteja em tratamento médico, mas está doente. Aqui o que deve ser analisado inicialmente é a gravidade da doença e se ela foi causada como consequência da atividade executada pelo trabalhador.

Digamos que uma pessoa desenvolva uma alergia, que nada tem a ver com seu trabalho, então não haverá problemas se a empresa a demitir, pois nem a doença foi causada pelo trabalho, nem a patologia desenvolvida é grave.

Outro caso, seria o do trabalhador que desenvolve uma doença que não foi causada pelo trabalho, mas que é grave, como por exemplo o câncer ou a AIDS. Há um entendimento da justiça do trabalho exposto na súmula 443 do TST, ela diz: 

“DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. PRESUNÇÃO. EMPREGADO PORTADOR DE DOENÇA GRAVE. ESTIGMA OU PRECONCEITO. DIREITO À REINTEGRAÇÃO – Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012.

Presume-se discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. Inválido o ato, o empregado tem direito à reintegração no emprego”.

Assim, a justiça entende que se o um funcionário contrair doença grave, que possa gerar dificuldade de obtenção de novo trabalho, seria “desumano” que a empresa o demitisse, pois estaria tirando dele o sustento em um momento crítico da vida, em que dificilmente ele poderia contar com outras fontes de renda ou conseguir outro emprego sustente a si e ao seu tratamento médico.

Qual a punição para a empresa que demite um funcionário com doença grave?

Há um caso de uma empregada doméstica que foi demitida sem justa causa dois dias após descobrir que estava com câncer na garganta. Neste caso, a justiça obrigou que ela fosse indenizada pelo empregador em R$80 mil por danos morais e que fosse reintegrada ao trabalho para solicitar seu afastamento junto ao INSS, pois, pessoas desempregadas não podem solicitar o afastamento.

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Em geral, as decisões da justiça nestes casos vão no sentido de reintegrar o funcionário ao trabalho, quando possível, e também de indenizá-lo por danos morais, uma vez que a demissão viria a ferir a sua dignidade e sua capacidade de sustento.

Existe uma lei específica para tratar da demissão de funcionários doentes?

Não existe uma lei específica para estes casos, por isso, o que mais se usa para dar embasamento às regras vigentes são as jurisprudências, ou súmulas dos tribunais superiores que transmitem o entendimento dos ministros sobre o que a lei deixa claro e também sobre a constituição federal.

Qual o procedimento correto a ser adotado no caso de um funcionário ficar doente?

Se a empresa tem um funcionário doente, o ideal é verificar se há a possibilidade de realoca-lo em outra função que lhe permita continuar trabalhando. Caso não exista essa possibilidade, a empresa deverá prestar o auxílio necessário para que o trabalhador obtenha seu afastamento junto ao INSS, suspendendo o contrato de trabalho sem encerrá-lo.

Caso a doença não seja grave, incapacitante e não gere problemas para que o funcionário consiga outro trabalho, não há problemas na demissão, salvo em casos em que o funcionário depende unicamente do convênio da empresa para realizar seu tratamento.

Conclusão

A lei brasileira é bastante específica sobre quase todos os pontos que tangem o trabalho, contudo, ela não deixa claro qual deve ser a posição tomada nos casos de adoecimento. Assim, o entendimento dos tribunais é de grande serventia para a normatização do tema.

Se você é um trabalhador que foi ou corre o risco de ser demitido em uma das condições citadas acima, veja quais são os seus direitos e veja o que pode ser feito para dar continuidade ao seu trabalho, num contexto que seja bom para você e para a empresa.

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1 comentário em “Empresa pode demitir funcionário em tratamento médico?”

  1. Paulo Humberto Macedo dos Santos

    Quebrei uma costela e 15 dias após foi demitido pois trabalho de forma manual e fiquei incapacitado de exercer minhas funções,podem me demitir

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