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O que é DIRF?

As obrigações fiscais de uma empresa vão muito além do pagamento dos tributos e das contribuições. A declaração desse pagamento também é um procedimento muito importante para as empresas. Por isso, todo gestor ou administrador de empresa precisa conhecer as regras aplicadas na declaração de cada regime tributário, como é o caso da DIRF.

 

O que é DIRF?

A DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte) é um tipo de documento obrigatório para todas as empresas. A elaboração desse documento conta com vários dados importantes sobre a contribuição ao IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte). Destinado à Receita Federal, esse documento oferece todas as informações que esse órgão público precisa para apurar os pagamentos e os créditos em relação ao IRRF.

Como a DIRF é uma declaração obrigatória, as empresas precisam enviar esse documento para a Receita Federal até o prazo estipulado pela legislação. Caso esse pagamento não seja feito dentro do prazo, a empresa pode sofrer com multas e outras sanções que serão aplicadas pela própria Receita Federal.

 

Para que serve?

Através dos dados fornecidos na DIRF, a Receita Federal consegue cruzar informações fornecidas nas declarações do IR (Imposto de Renda) de acordo com o ajuste anual relativo as pessoas físicas. Isso tudo tem apenas uma finalidade, identificar inconsistências em relação aos dois dados informados nos arquivos de declaração. Sendo assim, a DIRF funciona como uma espécie de parâmetro para que o órgão fiscal possa detectar disparidades nas informações.

Caso essas disparidades sejam detectadas através das declarações, a Receita Federal entra em contato com o contribuinte para que ele preste esclarecimentos sobre as informações fornecidas. Nesse caso, o contribuinte terá que corrigir as informações erradas ou inconsistentes em relação as declarações enviadas para a Receita Federal. Por isso, é muito importante que a empresa guarde tudo que se refere as declarações emitidas e enviadas aos órgãos públicos.

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Diferença de DIRF e DIRPF

Embora as duas abreviaturas sejam parecidas, há diferenças entre essas duas declarações. Como muitas pessoas se confundem entre DIRF e DIRPF, a própria Receita Federal colocou um alerta em suas páginas de orientações para que os contribuintes não se confundam na hora de enviar a sua declaração. O recado da Receita Federal é para que os contribuintes não confundam a DIRF com a DIRPF (Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física), que é algo completamente diferente da declaração enviada pelas empresas.

Para que você entenda ainda melhor a diferença entre essas duas declarações, temos que a DIRF é a declaração em relação ao IRRF, onde a emissão desse documento é feito pela fonte pagadora. Nessa declaração, a empresa informa todos os valores que foram transacionados em relação as contribuições do IRRF, considerando rendimentos creditados e pagos para os beneficiários.

Essa declaração é a que confrontará com a DIRPF, que é o tipo de declaração onde é informado os mesmos dados, com o diferencial que se trata exclusivamente dos funcionários da empresa. Nesse caso, a DIRPF é o documento que será utilizado para comparar as informações fornecidas na DIRF.

 

Quem deve emitir a declaração?

A emissão da DIRF é obrigatória para a maioria das empresas, mas como todos os adventos fiscais, há algumas exceções. Empresas que são tributadas através do Simples Nacional são isentas da declaração. Além disso, se a empresa não tiver nenhum registro de rendimentos pagos no ano-calendário anterior ao da declaração onde não houve incidência do IRRF, ela se torna isenta dessa declaração. Veja mais aqui: http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/dirf-declaracao-do-imposto-de-renda-retido-na-fonte/declaracao-do-imposto-sobre-a-renda-retido-na-fonte-dirf

Nesse caso, podemos definir que a obrigatoriedade no envio da DIRF se aplica para as empresas que pagaram qualquer rendimento onde houve a incidência do IRRF no ano-calendário anterior ao da declaração. Essa obrigatoriedade se aplica mesmo que esse pagamento tenha ocorrido em um único mês.

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Além disso, empresas que efetuaram pagamento, remessa ou crédito fora do país com valores de aplicações financeiras, aluguéis, juros sobre capital, fretes internacionais, royalties e previdência privada, devem declarar todas essas informações por meio da DIRF.

 

Qual é o prazo para declarar?

A DIRF deve ser entregue pelas empresas enquadradas no envio dessa declaração até o último dia útil do mês de fevereiro. O envio é permitido a partir do 15º dia útil do mesmo mês. Como os dias variam, todos os anos a Receita Federal determina os dias para a entrega da DIRF, considerando a data de início e término da entrega da declaração.

Por exemplo, em 2017 a data limite para entrega da DIRF foi fixada no dia 15 de fevereiro. Já e m 2018, esse mesmo período máximo para a entrega da declaração foi fixado no dia 28 de fevereiro. Ou seja, não há um dia em específico, pois é necessário considerar apenas os dias úteis do mês. Lembrando ainda que a Receita Federal pode acabar fixando uma data que foge a essa regra caso haja algum fator externo.

 

Como é feito a emissão da DIRF?

Para emitir a DIRF a empresa precisa utilizar um sistema emissor, que nesse caso é o “Programa Gerador de Declarações” da Receita Federal, que também é chamado de PGD. Todos os anos esse sistema é atualizado pela Receita Federal para que seja disponibilizado aos contribuintes de forma gratuita. Por causa dessas atualizações, a disponibilização do programa quase sempre faz com que a data limite para a entrega da DIRF seja prorrogada.

Quando esse programa não é disponibilizado dentro do tempo ideal, o órgão fiscal acaba por prorrogar o prazo para a entrega da DIRF. Caso o programa seja disponibilizado antes do início do período de entrega da declaração, as datas seguem o padrão que já mencionamos anteriormente. Após a disponibilização do programa, as empresas devem realizar o download do mesmo, preencher e transmitir sua declaração para a Receita Federal.

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Como esse documento é totalmente eletrônico, a assinatura dessa declaração também deve ser feita dessa forma. Nesse caso, a empresa precisa ter o seu certificado digital para validar juridicamente de acordo com a veracidade das informações fornecidas. Dessa forma, o documento passa a ter maior confiabilidade e segurança em relação aos dados que serão entregues para a Receita Federal.

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