O auxílio-doença é um benefício que faz parte das relações previdenciárias entre governo e cidadão. É um benefício pago aos cidadãos pelo INSS – Instituto Nacional de Seguro Social – que de uma certa forma estão incapacitados de trabalhar por mais de 15 dias consecutivos. O valor que um trabalhador incapacitado poderá receber com esse benefício irá variar conforme as contribuições realizadas por ele no passado.
Mas além dos valores com base em contribuições passadas, o cidadão beneficiado com o auxílio-doença possui direito ao recebimento de valores agregados a este benefício? É verdade que um beneficiário do auxílio-doença tem direito a receber o 13º salário?
Neste artigo, vamos falar um pouco mais sobre o auxílio-doença e como ele funciona, e assim poder explicar melhor como funciona o 13º salário sobre o auxílio-doença. Respondendo as perguntas logo acima, o 13º salário é pago sobre o auxílio-doença de cidadãos beneficiários. Sendo assim, vamos mostrar como é calculado a gratificação de Natal sobre o auxílio-doença. Continue lendo este artigo até o final e saiba como proceder com o auxílio-doença e o 13º salário.
Legislação sobre o Auxílio-Doença
De acordo com a legislação sobre o auxílio-doença, fica determinado que os trabalhadores e todos os cidadãos que por mais de 15 dias estão incapacitados de continuar no trabalho devido a condições de saúde, têm direito a receber o auxílio-doença. A legislação específica no artigo 59, Lei 8.213/91, que:
“Art. 59, da Lei 8.213/91. O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos”.
Quanto recebe um cidadão com o auxílio-doença?
O valor do auxílio-doença está diretamente atrelado a uma renda com base no salário-de-benefício, alcançando 91% desta base. Em outras palavras, a legislação define que a média aritmética em relação ao percentual de contribuição é de 91% e também de 80% diante do período contributivo (PBC – período de base do cálculo). Você pode observar nos artigos 61 e 29 da referida lei os pontos que estão determinadas as base de cálculo para o recebimento do benefício:
“Art. 61, da Lei 8.213/91. O auxílio-doença, inclusive o decorrente de acidente do trabalho, consistirá numa renda mensal correspondente a 91% (noventa e um por cento) do salário-de-benefício, observado o disposto na Seção III, especialmente no art. 33 desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995)”
“Art. 29, da Lei 8.213/91. O salário-de-benefício consiste: (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 26.11.99) […] II, do art. 29, da Lei 8.213/91 – para os benefícios de que tratam as alíneas a, d, e e h do inciso I do art. 18, na média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo. (Incluído pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)”
Como funciona o 13º salário para quem recebe o Auxílio-Doença?
O 13º salário de aposentados e pensionistas do INSS segue com o nome de abono anual. Esse valor é com base em 1/12 avos pagos todos os meses para quem recebe esses benefícios em um ano-calendário, ou também uma fração disso acima de 15 dias de benefício. Para os cidadãos que recebem o auxílio-doença, o direito ao abono anual também existe.
Um exemplo disso é um cidadão que permaneceu recebendo o auxílio-doença por três meses consecutivos. Neste caso, ele tem direito a receber 3/12 avos do abono anual. O restante do valor (os 9/12 avos restantes), deve ser pago pelo empregador assim que o trabalhador completar este período após ter voltado às suas atividades. Esse restante será referente ao 13º salário deste trabalhador.
Esse valor do benefício provindo da Previdência Social proporciona um auxílio aos incapacitados durante um período em que o cidadão necessita de apoio. O recebimento da gratificação de Natal com base neste auxílio é mais uma forma de ajudar um trabalhador debilitado.
Como calcular o 13º Salário do Auxílio-Doença
Para a realização do cálculo do 13º salário recebido com base no auxílio-doença, você deve dividir o valor do recebimento anual do benefício por 12 meses (quantidade de meses em uma ano). Desta forma, você irá encontrar a fração do valor 1/12. Assim, você pode multiplicar o valor referente a 1/12 pela quantidade de meses que recebeu o auxílio doença. Como calcular Décimo Terceiro com comissão?
Um exemplo, imagine que uma pessoa beneficiada pelo auxílio-doença recebe o benefício por 5 meses consecutivos até estar apta para trabalhar normalmente. Cada parcela recebida pelo auxílio-doença era de R$ 900,00. Então, o cálculo segue da seguinte forma:
900 / 12 = 75
A fração unitário de 1/12 do 13º salário deste beneficiário é de R$ 75,00. Agora, multiplicando R$ 75 x 5 obtemos R$ 375,00 de abono anual.
Benefício cancelado
Os trabalhadores que passam a receber o auxílio-doença são considerados incapacitados para o trabalho. O auxílio-doença é disponível nestas condições, mas quando elas não são mais observadas diante de uma perícia de constatação, o benefício é cancelado e o trabalhador deverá voltar para as suas atividades laborais.
Quando o benefício é interrompido, os valores referente ao 13º salário ficam disponíveis somente com base nos meses em que o trabalhador foi beneficiado. O restante deste valor é pago pelo empregador assim que o trabalhador voltar para o seu trabalho.
Operação Pente Fino do Auxílio-Doença
A Operação Pente Fino do benefício é realizada pelo INSS, e segue autorizada pelas Medidas Provisórias 739 e 767. Esse pente fino tem como objetivo cancelar diversos benefícios por incapacidade, incluindo o auxílio-doença. Fique atento a real necessidade de continuar recebendo esse auxílio previdenciário e busque exercer os seus direitos como cidadão, assim como os seus deveres.
Agora que você já sabe como funciona o abono anual sobre o auxílio-doença, fica mais fácil mensurar os valores assim que eles forem liberados. Siga o cálculo que ensinamos neste artigo e determine um orçamento com base nos meses de recebimento do benefício.