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Saldo de Salário após Férias: veja como funciona e seus direitos

As tão merecidas férias são um direito garantido por lei aos trabalhadores com registro em carteira. Durante esse período, que pode variar de diversas formas, os trabalhadores devem descansar e aproveitar o período como quiserem. Em relação ao pagamento, é dever do empregador fornecer o saldo das férias até 2 dias antes desse período de descanso. Mas e logo depois das férias, o trabalhador tem direito ao salário?

Neste post, falaremos sobre o saldo de salário após as férias, considerando diversos aspectos importantes. Falaremos também se o funcionário tem direito ao salário quando voltar das férias, qual é o valor e como é feito o cálculo. Confira tudo isso e muito mais a seguir, incluindo como calcular o saldo de salário após as férias.

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Férias e direitos do trabalhador

Logo que o trabalhador completar 12 meses de trabalho em uma única empresa, ele adquire o direito de gozar 30 dias de férias do trabalho. Esse direito é construído no período aquisitivo de férias, que ao ser concluído, dá início ao período concessivo. No período concessivo, o empregador tem até 11 meses para conceder as férias para seus funcionários. Caso o funcionário não tire férias dentro do prazo devido, o empregador terá que arcar com os custos de férias em dobro. 

Para que o direito às férias em dobro seja garantido, o empregado precisará apenas reclamar sobre esse direito dentro de um prazo máximo de dois anos. Mesmo tirando férias fora de seu período concessivo sem o pagamento das férias em dobro, o funcionário poderá dentro desses dois anos reclamar a ação na justiça do trabalho e ter seu direito garantido. 

Já o gozo das férias pode ser de diferentes formas, podendo ser de forma coletiva ou individual. Dentro de cada uma dessas modalidades há ainda diferentes períodos para desfrutar das férias. No caso das férias coletivas, o período de descanso pode ser dividido em duas vezes, onde uma dessas partes deve ter no mínimo 10 dias de férias. Já no modo individual, as férias podem ser divididas em três períodos, sendo que um desses períodos deve ter 15 dias no mínimo e outro com 10 dias. Mas nos dois casos, as férias podem ser concedidas em um único período de no máximo 30 dias. 

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Há ainda a modalidade de férias proporcionais, que nesse caso, se aplica somente aos casos de rescisão de contrato de trabalho. Isso significa que o trabalhador não irá desfrutar das férias proporcionais através de um descanso remunerado. Na verdade, esse cálculo é feito apenas quando há uma demissão onde o trabalhador não completou os 12 meses de trabalho.

Valor das férias

A remuneração devida das férias é calculada com uma série de parâmetros. O principal deles diz que o cálculo deve ser feito com base na última remuneração do trabalhador. Isso quer dizer que se o trabalhador teve um aumento de salário no mês anterior as férias, o cálculo terá como base esse aumento de salário. Além disso, os valores são calculados com adicionais, horas extras, comissões, dentre outros itens empregados ao salário do trabalhador. 

Nesse caso, os adicionais que entram para o salário líquido são calculados de acordo com uma média do que foi obtido dentro de um ano. Essas médias são acrescidas ao valor das férias, de forma que o trabalhador tenha uma remuneração adequada durante seu período de descanso. A lei ainda assegura que o trabalhador receba o 1/3 constitucional de férias, que deve ser pago juntamente com as férias em até 2 dias antes desse período de descanso remunerado.

O valor das férias ainda sofre descontos importantes que devem ser considerados, como, por exemplo, INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte), faltas injustificadas, dentre outros descontos. Aliás, é importante que o trabalhador saiba que se tiver mais de 5 faltas injustificadas dentro de um ano de trabalho, essas faltas serão descontadas nas férias. Por causa das faltas, o trabalhador pode até mesmo perder seu direito às férias caso o número seja maior de 32 faltas injustificadas. 

Abono pecuniário

Para quem não quer ficar 30 dias de férias e ainda quer ganhar um dinheiro extra, é possível vender até no máximo 10 dias das férias para o empregador. Nesse caso, o trabalhador passa a desfrutar de apenas 20 dias de férias, onde os 10 dias vendidos serão trabalhados normalmente. Em relação ao pagamento das férias, todos os valores são calculados conforme já mencionamos. Já o cálculo do abono pecuniário é realizado de forma independente, como um saldo de salário após as férias. 

Salário após as férias

Quando o trabalhador volta das férias, ele não tem direito a salário, pois a sua remuneração já foi paga em até 2 dias antes dele entrar de férias. O pagamento das férias é devido ao mês que o trabalhador terá seu descanso concedido de forma remunerada. Nesse caso, ao voltar das férias não há saldo de salário para ser pago.

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No entanto, é importante considerar que se o trabalhador tirar férias na metade do mês ou ainda vender 10 dias de férias, ele terá o cálculo relativo aos dias trabalhados. Vamos supor que o trabalhador volte de férias no dia 15. Nesse caso, todos os dias trabalhados a partir do dia 15 serão contabilizados para o saldo de salário do mês seguinte, como ocorre normalmente. Sendo assim, o cálculo segue os mesmos parâmetros do que é calculado durante a rotina normal de trabalho.

O mesmo acontece com o abono pecuniário, que tem seu pagamento realizado após as férias. Nesse caso, os valores arrecadados com os dias de férias vendidos ao empregador serão pagos logo após as férias como um saldo de salário normal. No entanto, o cálculo desses valores é feito de forma diferente.

Para este cálculo de saldo de salário, o empregador precisa considerar o montante das férias e as divisões relativas ao período trabalhado de 10 dias. Além disso, o 1/3 constitucional de férias também é dividido entre os 30 dias de férias, onde 10 dias desse valor será pago juntamente com o abono pecuniário no pagamento do saldo de salário após as férias.

Fonte: Letícia Torquato | Contadora

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