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Jovem Aprendiz tem direito a Décimo Terceiro (13º)?

Atualmente, muitas empresas oferecem vagas para trabalhadores com registro de jovem aprendiz. Essa modalidade de trabalho cresceu muito nos últimos anos, mas nem por isso as dúvidas em relação a esse tipo de contrato de trabalho cessaram. Uma dessas dúvidas é em relação ao recebimento do décimo terceiro salário. Afinal, jovem aprendiz tem direito ao décimo terceiro?

Pensando nisso, neste post falaremos sobre todas as questões relacionadas ao recebimento do décimo terceiro salário. Além disso, falaremos se o trabalhador jovem aprendiz pode ou não receber o benefício. Confira a seguir todas essas informações:

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O que é jovem aprendiz?

Para quem ainda não sabe, um trabalhador só pode ser considerado jovem aprendiz se ele tiver idade entre 14 e 24 anos. Além disso, o seu contrato de trabalho deverá ter como finalidade um programa de aprendizagem. Os portadores de deficiência inscritos no programa jovem aprendiz não cumprem com idade máxima para possuírem o contrato de jovem aprendiz. 

Sendo assim, temos que o colaborador jovem aprendiz precisa necessariamente estar matriculado em um curso voltado para a aprendizagem profissional. No caso dos colaboradores que ainda estão no ensino fundamental ou médio, é importante que ele tenha frequência escolar em dia. 

De uma forma mais resumida, o programa jovem aprendiz é uma modalidade de ingressar no mercado de trabalho antes de atingir a maioridade. No entanto, é importante que esse contrato de trabalho siga algumas regras importantes para que o aprendizado desse jovem ainda seja garantido. 

Uma dessas regras é que a carga horária do jovem aprendiz não pode ser maior do que 6 horas por dia. Já o contrato de trabalho para esta modalidade não pode ser maior do que 2 anos. Em se tratando das férias, é garantido a todo trabalhador jovem aprendiz o direito ao descanso remunerado. Essas férias deverão ocorrer sempre em conjunto com as férias escolares, sendo assim, é fato afirmar que o funcionário jovem aprendiz tem seu período de férias já estipulado desde o início. 

Quais são os direitos do jovem aprendiz?

Embora o contrato de trabalho tenha regras específicas e pareça um pouco diferente dos demais, os trabalhadores com contrato de jovem aprendiz também possuem direitos, benefícios e deveres. Em relação aos direitos e benefícios, o trabalhador jovem aprendiz possui um contrato de trabalho muito semelhante ao de colaboradores efetivos em regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Confira a seguir quais são os direitos do jovem aprendiz:

  • Pagamento salarial com base no salário mínimo proporcional ao total de horas trabalhadas no mês;
  • Anotação de registro profissional na CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social);
  • Recebimento das férias remuneradas com acréscimo de 1/3 constitucional;
  • Garantia de seguro-desemprego, desde que o trabalhador se enquadre nas regras do programa;
  • Recolhimento do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço);
  • Pagamento do Décimo Terceiro Salário;
  • Recolhimento do FGTS de forma continuada quando o trabalhador é afastado para servir ao exército;
  • Garantia da formação técnico-profissional (atividades teóricas e práticas).

Benefícios do jovem aprendiz

Embora muitas pessoas tenham dúvidas em relação a benefícios e direitos, é importante que você saiba que essas duas questões são bem diferentes. Os direitos são previstos por lei na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), sendo assim eles devem ser garantidos pelos empregadores de acordo com as regras de cada um deles. 

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Já no caso dos benefícios, fica a critério do empregador fornecê-los ou não. O empregador tem a opção de oferecer certos benefícios ou mesmo optar por não oferecê-los durante a contratação de um funcionário. Os benefícios são: convênio médico, convênio odontológico, auxílio cesta básica, convênio com academias, auxílio creche, entre outros.

Há diversas opções de benefícios, e assim como os demais colaboradores de uma empresa, o trabalhador jovem aprendiz também tem direito ao recebimento. Esses benefícios são garantidos mensalmente ao trabalhador de acordo com a regra de cada um deles. No entanto, é importante lembrar que diversos benefícios implicam em descontos que devem ser autorizados pelo próprio trabalhador.

Fonte: Linimar Stoque Contabilidade &

Direitos após rescisão de trabalho

Mesmo após a rescisão de trabalho, o aprendiz tem direito a receber diversos benefícios. As regras para receber todos os direitos trabalhistas são aplicadas igualmente aos contratos de trabalho convencionais. Nesse caso, é garantido ao trabalhador jovem aprendiz o recebimento integral de todos os seus direitos apenas se a rescisão for sem justa causa. Sendo assim, o colaborador poderá receber em sua rescisão:

  • Férias proporcionais com acréscimo de 1/3 constitucional;
  • Décimo terceiro salário proporcional;
  • Saque do FGTS;
  • Multa rescisória de 40% sobre o valor depositado no FGTS;
  • Salário proporcional aos dias trabalhados;
  • Aviso prévio;
  • Seguro-desemprego.

Direitos em caso de gestante

A gestante registrada em regime jovem aprendiz, também possui direitos trabalhistas semelhantes aos direitos de contratos de trabalho convencionais. Nesse caso, a colaboradora terá a sua estabilidade profissional garantida a partir do descobrimento da gravidez. Logo após o parto, a jovem ainda poderá receber 5 meses de salário-maternidade, como ocorre nos contratos de trabalho convencionais. Quem Recebe Auxílio-Doença tem Direito ao Décimo Terceiro (13º)?

O que é o décimo terceiro salário?

Antes de se tornar um direito garantido por lei, o décimo terceiro era um benefício concedido por empresas puramente por vontade própria. Essa bonificação salarial ocorria sempre ao final do ano, por isso, era chamada inicialmente de gratificação de natal. 

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Ao longo dos anos, o governo instituiu que o décimo terceiro salário fosse concedido a todos os trabalhadores registrados. Sendo assim, hoje em dia o décimo terceiro passou a ser um direito, e não mais um benefício. 

Esse direito pode ser pago pelos empregadores de duas formas: parcelado ou integral. O pagamento integral do 13º salário deve ocorrer sempre no final do ano no mês de dezembro. Já o pagamento em parcelas, deve ocorrer da seguinte forma: 1ª parcela entre os meses de janeiro a novembro; 2ª parcela no mês de dezembro. Como calcular Décimo Terceiro com comissão?

Já o valor desse direito deve corresponder a um salário recebido mensalmente pelo trabalhador. No entanto, é importante considerar que o valor é pago de acordo com a proporcionalidade do tempo trabalhado. 

Agora que você já sabe a diferença entre benefício e direito, podemos concluir que o 13º salário é um direito a todos os trabalhadores registrados com contrato de trabalho, inclusive quem é jovem aprendiz.

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