O décimo terceiro salário é um direito que todos os trabalhadores registrados em carteira devem receber. Ele é garantido para trabalhadores urbanos, rurais, domésticos e aprendizes. Também conhecido como gratificação de Natal, o valor concedido ao trabalhador sofre diversas variações de acordo com a remuneração anual, comissões, horas extras, descontos e outros itens utilizados no cálculo.
Neste post, falaremos em detalhes quais são os principais itens que entram na base de cálculo do 13º salário e como esse direito é calculado com comissão. Confira tudo isso a seguir e muitas outras informações sobre esse importante direito do trabalhador.
O que é e como funciona o décimo terceiro salário?
O 13º salário foi instituído no país pelo Governo Federal como um direito ao trabalhador. Sendo assim, o pagamento desse valor anual passou a ser obrigatório a todas as empresas, independente do porte ou da quantidade de funcionários.
Antes disso, o valor era concedido como um benefício por algumas empresas que viam a quantia como uma gratificação de Natal ao trabalhador. Nessa época, não havia um valor fixado e nem mesmo regras para o recebimento ou cálculo do benefício. Nesse caso, o benefício era concedido de acordo com os critérios de cada empresa que realizava o pagamento.
Atualmente, o 13º salário deve ser pago obrigatoriamente pelo empregador a todos os funcionários contratados com mais de 15 dias de trabalho na empresa. Esse pagamento deve ocorrer anualmente em duas parcelas, sendo a primeira delas entre o período de 1º de fevereiro a 30 de novembro, e a segunda até o dia 20 de dezembro.
Já o valor de cada parcela sofre diversas alterações que correspondem ao período trabalhado no ano, aos valores adicionados ao salário do trabalhador e aos descontos que ocorrem nos meses seguintes. Todos esses itens são utilizados para o cálculo do décimo terceiro salário. Além disso, a primeira e a segunda parcela do benefício são calculadas de forma diferente.
Direito ao 13º salário
Como já mencionamos, os trabalhadores urbanos, rurais, domésticos e aprendizes possuem o direito garantido ao recebimento do 13º salário. Esse direito é aplicável a todos os trabalhadores com registro em carteira de acordo com as regras da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
Sendo assim, qualquer trabalhador que tenha sua CTPS (Carteira Profissional e Previdência Social) assinada pelo empregador, poderá recorrer ao recebimento desse benefício. Isso também determina que trabalhadores em empregos não formalizados pela CLT, como é o caso dos estagiários, não têm direito ao 13º salário.
No entanto, mesmo com o registro em carteira o trabalhador ainda deverá ter no mínimo 15 dias trabalhados para receber o benefício. Se ele trabalhar 15 dias em um mês, mesmo que ocorra uma demissão, o seu direito é garantido, exceto em casos de demissão por justa causa.
Em caso de demissão
Quando o funcionário é demitido pela empresa, o cálculo do 13º salário é incluído nas verbas rescisórias. No entanto, esse direito só é anulado quando o trabalhador é demitido por justa causa. Se ele for demitido sem justa causa, por pedido de demissão, de comum acordo, ou por qualquer outro motivo que não seja por justa causa, ele poderá receber o 13º salário proporcional aos meses trabalhados.
Diferença entre parcelas
Como já mencionamos, o valor das parcelas do décimo terceiro sofrem variações. Na teoria, o valor total do décimo terceiro salário é dividido entre as duas parcelas. No entanto, a segunda parcela do benefício é menor do que a primeira. Isso porque a primeira parcela é concedida ao trabalhador sem nenhum desconto. Já a segunda parcela, sofre os descontos relativos aos impostos.
Esses descontos se resumem ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e ao IR (Imposto de Renda). Há ainda variações no percentual de desconto de acordo com o valor do salário recebido pelo trabalhador. No caso do INSS, esses descontos variam entre 7,5%, 9%, 11% e 14% sobre o salário do trabalhador, ou ainda o valor fixo de R$ 828,38, para remunerações acima de R$ 7.087,22. Já no caso do IR, o desconto é nulo para remuneração até R$ 1.903,98, com variações de 7,5%, 15%, 22,5% e 27,5% em remunerações maiores.
Como calcular o décimo terceiro salário?
Para calcular o 13º salário, é importante que você saiba que o último salário recebido pelo empregado é a base de cálculo para o benefício. Nesse caso, é válida apenas a remuneração bruta, que é aquela estabelecida no registro do funcionário sem os descontos e proventos que ocorrem no salário líquido. Sendo assim, se o trabalhador receber um aumento de salário em sua carteira de trabalho, esse salário mais alto será utilizado como base de cálculo.
Sabendo disso, você deverá seguir a seguinte fórmula para calcular o 13º salário:
Salário bruto / 12 (total de meses de um ano) x nº de meses trabalhados
Valor total do 13º salário / 2
Nesse caso, vamos considerar alguns valores para explicarmos através de um exemplo prático como é feito o cálculo:
- Salário bruto: R$ 1.500,00;
- Número de meses trabalhados: 12.
1.500 / 12 = 125
125 x 12 = 1.500
1.500 / 2 = 750
Em nosso exemplo, temos que o 13º salário é concedido no valor total de R$ 1.500, sendo que cada parcela será de R$ 750. Agora que já sabemos como calcular o 13º salário, vamos seguir para o cálculo do benefício junto com as comissões.
Cálculo do 13º salário com comissão
Para calcular comissões, horas extras e adicionais, é necessário calcular uma média de cada um desses proventos. No caso das comissões, você precisará somar todos os valores comissionados durante o período de trabalho daquele ano em questão, e dividi-los pelos meses trabalhados. O valor final será a comissão que deve ser acrescida ao 13º salário. Sendo assim, temos a seguinte fórmula:
Total das comissões / meses trabalhados = valor final
Valor final + 13º salário = Total do 13º salário
Para aplicarmos um exemplo, vamos definir algumas informações para o cálculo:
- Total de comissões: R$ 3.000,00;
- Meses trabalhados: 12.
3.000 / 12 = 250
1.500 + 250 = 1.750
Nesse caso, o valor do 13º salário juntamente com as comissões é de R$ 1.750. Se dividirmos esse valor em duas parcelas, temos o total de R$ 875 para cada parcela.