Todo trabalhador com registro em carteira tem o direito de tirar férias após 12 meses de trabalho em uma única empresa. Esse direito ainda é acrescido de ⅓ constitucional e de férias proporcionais em caso de rescisões. Mas e quando o trabalhador possui faltas injustificadas, elas podem ser descontadas das férias?
Essa dúvida muito comum do trabalhador será discutida ao longo deste post. Além disso, falaremos a seguir um pouco sobre as férias, como elas são aplicadas e algumas das regras principais desse direito. Também falaremos um pouco dos descontos de faltas e o que caracteriza uma falta injustificada. Acompanhe tudo isso incluindo o desconto de faltas injustificadas nas férias.
Quais são os tipos de férias?
De acordo com as leis trabalhistas atuais, há três modalidades de férias que são amplamente aplicadas na vida dos trabalhadores com registro em carteira. Essas três modalidades são: férias vencidas, proporcionais e coletivas.
Cada uma dessas modalidades de férias possui regras e conceitos que são aplicados de diferentes formas. Confira a seguir algumas características de cada uma dessas modalidades:
- Férias vencidas: são concedidas ao trabalhador após o período de 12 meses, que é considerado o período aquisitivo de férias. Após um ano de trabalho, o empregador ainda tem o período máximo de 11 meses para conceder as férias para o trabalhador, caracterizando o período concessivo. Independente de qualquer fator, as férias são concedidas em no máximo 30 dias, podendo ser divididas em até três partes diferentes, onde uma dessas partes deve ter 15 dias e outra 10 dias.
- Férias coletivas: essa modalidade de férias é muito parecida com as férias vencidas, mas possui o diferencial de poder ser aplicada a qualquer momento pelo empregador, mesmo que o funcionário não tenha adquirido o direito às férias vendidas. Nesse caso, o empregador aplica a proporcionalidade de férias e o tempo restante desse período é pago ao trabalhador na forma de licença remunerada.
- Férias proporcionais: já essa modalidade de férias, é aplicada apenas no caso de demissão. Isso porque a proporção de férias só é alvo de cálculo quando o funcionário é demitido sem completar adequadamente seu período aquisitivo de 12 meses de trabalho. Nesse caso, a proporção é calculada com base nos meses trabalhados pelo funcionário antes da demissão.
Quem tem direito a férias?
Como já mencionamos, todos os trabalhadores com registro em carteira devem receber férias após completar o período aquisitivo. Mesmo em caso de demissão antes desse término do período aquisitivo, o trabalhador deve receber os valores referente a proporção do tempo trabalhado.
Mas em se tratando de quem pode tirar férias, podemos citar que os trabalhadores que atuam no regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), possuem esse direito garantido. Isso significa que qualquer trabalhador que tenha o registro da empresa em sua CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social), poderá tirar férias assim que esse direito for conquistado.
Já a proporção das férias é garantida a todos os trabalhadores demitidos sem justa causa. Nesse caso, é importante que o trabalhador saiba que se ele for demitido com menos de um ano da empresa por justa causa, as férias proporcionais não serão concedidas. Ele terá direito a receber apenas as férias vencidas, que é relativo a um ano de trabalho na empresa.
O que são faltas injustificadas?
Toda ausência de trabalho que não pode ser justificada legalmente se caracteriza como falta injustificada. Seguindo esse conceito, há várias situações que podem causar uma falta injustificada do trabalhador. Como um atraso do transporte público, perder a hora, entre muitas situações. Mas para ser considerada injustificada, a situação não deve ter nenhum documento que justifique essa ausência.
Se caso o trabalhador precisar ir ao médico, por exemplo, essa falta se torna justificável, pois o atestado médico comprova a ausência do trabalhador. Assim como várias outras situações onde o trabalhador pode justificar a sua ausência.
O assunto de faltas injustificadas quase sempre é motivo de muitos questionamentos. Isso porque dependendo da interpretação do empregador, as faltas injustificadas podem gerar uma demissão por justa causa. Nesse caso, elas devem caracterizar um abandono de trabalho para que a demissão ocorra.
Na maioria dos casos, o empregador aplica advertências e até mesmo suspensões para que os funcionários não faltem de forma injustificada. Mas é preciso ter cuidado com esse tipo de procedimento para não perder o emprego sem um motivo justificável.
Faltas injustificadas podem ser descontadas nas férias?
Como consequência dessas faltas, o empregador pode descontar as faltas do trabalhador em seu gozo das férias. Nesse caso, esses descontos seguem um padrão estabelecido por lei para os empregadores descontarem corretamente. Nesse caso, temos os seguintes descontos relativos a proporção de faltas injustificadas:
Número de faltas | Total de dias de férias com desconto |
Até 5 faltas injustificadas | 30 dias corridos |
De 6 a 14 faltas injustificadas | 24 dias corridos |
De 15 a 23 faltas injustificadas | 18 dias corridos |
De 24 a 32 faltas injustificadas | 12 dias corridos |
Acima de 32 faltas injustificadas | sem direito a férias |
As regras aplicadas nas férias vencidas também valem para o proporcional de férias. Isso quer dizer que se o empregado for demitido sem justa causa, ele também terá o desconto no recebimento das férias se tiver mais de 5 faltas injustificadas dentro de um ano de trabalho.
Quando o trabalhador perde o direito às férias?
As férias constituem um direito muito importante para todos os trabalhadores com registro em carteira. No entanto, esse direito pode ser negado em algumas situações, como a ocorrência de mais de 32 faltas injustificadas em um único ano ou ainda quando o trabalhador é demitido por justa causa, sendo que nesse caso ele perde as férias proporcionais.
Considerando essas duas ocorrências, temos que a situação de faltas injustificadas e a de demissão por justa causa podem anular o direito do trabalhador em receber as férias trabalhistas.
Lembrando que com isso, o trabalhador também perde o direito em receber o ⅓ constitucional de férias garantido por lei juntamente com as férias. Se o trabalhador perder o direito às férias por causa de faltas injustificadas, esse adicional constitucional também será negado. Além disso, a demissão por justa causa também anula o direito em receber o ⅓ constitucional de férias.