O DARF é um tipo de guia que tem como finalidade arrecadar impostos, taxas e contribuições que são empregados a operações financeiras. Por ser aplicado a qualquer operação financeira, este recolhimento está entre os principais tributos cobrados pela Receita Federal. Sendo assim, pessoas físicas e jurídicas são obrigadas a se deparar a todo momento com esse tipo de recolhimento.
Neste post, falaremos o que é DARF, para que ele serve, o que esse tributo representa para as pessoas e empresas, entre outras informações importantes. Além disso, explicaremos a seguir como é emitido a guia DARF e quais são as principais aplicações desse recolhimento tributário. Confira tudo isso a seguir e muito mais.
Entendendo melhor e o significado de DARF
Como já mencionamos anteriormente, o DARF é um tipo de guia que tem como objetivo recolher impostos, taxas e contribuições que se aplicam a diferentes operações financeiras. Por meio deste recolhimento, a Receita Federal mantém um de seus principais instrumentos tributários atuais. Isso porque o recolhimento é feito de forma obrigatória tanto para pessoas físicas quanto para empresas.
Em cada guia DARF são empregados impostos como IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica), IRPF (Imposto de Renda de Pessoa Física), CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), PIS (Programa de Integração Social), IOF (Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros) e COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social). Esses são apenas alguns dos impostos cobrados juntamente na guia de recolhimento DARF. Há ainda outras cobranças empregadas que se aplicam de forma diferente a cada tipo de operação financeira.
O DARF ainda é dividido entre duas categorias diferentes para que a emissão e o recolhimento ocorra de forma mais organizada. Considerando os dois modelos, os empreendedores devem sempre estar atentos ao tipo de DARF ideal para o recolhimento. Confira a seguir as duas modalidades de DARF e suas respectivas características:
*Vídeo retirado do canal: Vérios Investimentos
DARF Simples
O tipo de DARF Simples foi criado em 1997 para atender empresas enquadradas em um regime tributário diferenciado, onde é possível englobar o pagamento do CSLL, PIS, IRPJ e COFINS tudo em uma única guia de pagamento. No entanto, logo que o Simples Nacional surgiu em 2011 esse tipo de emissão passou a ser feita por meio do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Por isso, o DARF Simples agora é chamado apenas de DAS.
DARF Comum
Já no caso do modelo comum da guia DARF, a emissão ainda é feita como antigamente. Nesta modalidade, pessoas físicas e jurídicas podem realizar o recolhimento tributário. O pagamento do DARF Comum serve para recolher impostos por mercadorias importadas de outros países, imposto do PIS sobre os valores faturados pela empresa, e é ainda aplicado ao IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte).
Como realizar o preenchimento do DARF?
A emissão do DARF só é possível mediante preenchimento de informações relacionadas as cobranças que serão empregadas. Nesse caso, é importante que tanto os empreendedores quanto as pessoas físicas se atentem para os dados informados, uma vez que eles devem estar todos preenchidos corretamente. Confira a seguir uma lista de dados necessários e as informações que devem ser preenchidas:
- Informações PF – Neste campo é importante informar nome e CPF (Cadastro Pessoa Física) da pessoa física que irá pagar o DARF;
- Informações PJ – Neste campo é necessário informar o número do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) e a razão social da empresa que pagará pelo DARF;
- Competência do Imposto – Mês que ocorreu a apuração do imposto;
- Código de pagamento – Consulta disponível no site da Receita Federal;
- Número de referência – Necessário para determinar a operação do tributo;
- Valor da cobrança – Valor calculado;
- Data de vencimento – Data estipulada no cálculo;
- Multa e juros – Devem ser informados se houver;
- Valor total – Neste campo, não é necessário informar nenhum dado. O próprio sistema calcula automaticamente os valores.
Como emitir o DARF?
Além do preenchimento, é necessário realizar a emissão do documento para finalmente pagar as tributações devidas conforme o que foi determinado no documento. Nesse caso, é possível realizar a emissão através do site oficial da Receita Federal. Lá você encontrará algumas ferramentas úteis para essa emissão. Confira a seguir um passo a passo de como emitir através de dois sistemas diferentes:
1 – Sicalcweb
A Receita Federal disponibiliza a plataforma online Sicalcweb para a emissão do DARF a partir de qualquer computador conectado com a internet. Para realizar a emissão por meio desse sistema, é necessário acessar o site da Receita Federal e optar pelo sistema Sicalcweb. Logo em seguida, você deverá preencher todas as informações necessárias como descrevemos anteriormente e emitir o documento.
Nesse caso, é importante lembrar que é necessário realizar o pagamento apenas em banco credenciado. No entanto, isso não significa que você tenha que pagar unicamente dentro do banco credenciado. A Receita autoriza o pagamento por meio de terminal de autoatendimento, débito em conta, internet, gerenciador financeiro, entre outras aplicações ligadas ao banco credenciado em questão.
2- Sicalc
Já o sistema Sicalc, que também é oferecido pela Receita Federal, é composto por um software específico para a emissão do DARF. Nesse caso, você deverá baixar e instalar o software conforme as recomendações da RF para começar a emissão da guia DARF. Feito isso, você poderá acessar o programa e realizar a emissão conforme as orientações do programa.
Embora os dois métodos sejam excelentes, essa segunda modalidade permite dados mais atualizados. Isso porque o sistema Sicalc acompanha o índice atual da taxa Selic. Isso significa que os dados são atualizados constantemente, sendo assim, a emissão do DARF é feita conforme a taxa atual. Nesse caso, é possível ter mais exatidão no imposto cobrado em relação aos valores atualizados.
No caso do sistema Sicalc, o pagamento do DARF pode ser realizado em qualquer banco. Além disso, os terminais de autoatendimento, assim como os pagamentos via internet também estão disponíveis. Nesse caso, é possível ainda realizar o pagamento mesmo sem o código de barras do documento DARF.
Independente da modalidade escolhida, o pagamento deve ser realizado de acordo com o prazo determinado do documento para que não haja atrasos no recolhimento.