O DIMOB é um item muito importante para quem é corretor de imóveis. Afinal, é através desse documento que o corretor de imóveis pode declarar suas atividades imobiliárias conforme recomenda a Receita Federal. Mas mesmo uma simples declaração pode se tornar uma verdadeira dor de cabeça caso ela não seja feita corretamente.
Neste post, explicaremos o que é DIMOB, para que serve essa declaração, por que ela existe e quando a declaração para corretores de imóveis surgiu. Além disso, falaremos sobre as principais regras para a elaboração desse item. Confira tudo isso a seguir e muito mais.
O que é DIMOB?
A abreviação DIMOB quer dizer “Declaração das Informações sobre Atividades Imobiliárias”. Essa declaração é um tipo de obrigação para todos os corretores de imóveis que atuam no país, tendo que ser entregue todos os anos como acontece no caso do Imposto de Renda. No caso da DIMOB, a declaração é requerida através da Instrução Normativa 1.115. Já a entrega deste item é feita para a Receita Federal por meio de Certificado Digital.
Por ser um tipo de obrigação acessória, esse tipo de declaração possui as mesmas finalidades que o IR e outras declarações desse tipo. A maior finalidade da DIMOB é prestar contas a Receita Federal sobre as movimentações realizadas pelo corretor de imóveis em relação a venda desses itens. Nesse caso, o governo atuará fiscalizando e mantendo o controle sobre essas movimentações declaradas pelos corretores.
Por que e quando surgiu a DIMOB?
O governo federal instituiu a aplicação da DIMOB no ano de 2003. Antes disso, os corretores de imóveis declaravam suas atividades apenas através do IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica). Após resultados envolvendo processos de fiscalização sobre empresas de porte grande que atuam na área de administração e construção de imóveis, o governo federal daquela época sentiu a necessidade de instituir uma declaração específica para quem é corretor de imóveis.
Esses resultados foram obtidos pelo governo um ano antes do surgimento da DIMOB, ou seja, ainda em 2002. Neste ano, o governo identificou uma fraude nessas empresas estudadas onde a ordem atingiu o valor de R$ 1 bilhão. Por essa razão, o governo passou a obrigar a partir do dia 21 de fevereiro de 2003 que todos os corretores de imóveis enviassem a DIMOB.
Quem é obrigada a declarar?
Como já mencionamos, a declaração DIMOB é destinada aos corretores de imóveis que atuam como pessoa jurídica no país. Além desses profissionais, qualquer empresa que atuar na locação, venda ou na intermediação de qualquer uma dessas atividades relacionadas a imóveis deverá prestar contas por meio da DIMOB. Por isso, os corretores são quase sempre o símbolo da entrega dessa declaração, pois eles atuam justamente na intermediação desses serviços.
No entanto, é importante que o corretor de imóveis enquadrado como pessoa jurídica saiba que a entrega da DIMOB só é obrigatória se a sua empresa apresentar faturamento dentro do período da declaração. Se a empresa não tiver nenhum faturamento, essa declaração está totalmente dispensada.
O que deve ser informado na DIMOB?
A declaração é realizada com base em informações de notas fiscais e dados complementares de quem vendeu e comprou determinado imóvel. Além disso, a locação de imóveis também se enquadra nesse quesito. Para preencher a sua DIMOB corretamente confira a seguir as informações necessárias para o preenchimento da declaração:
- Dados pessoais do comprador ou locatário (nome completo e CPF);
- Dados pessoais do vendedor (nome completo e CPF);
- Data registrada no contrato de compra e venda do imóvel em questão;
- Endereço completo do imóvel que foi vendido ou alugado;
- Valor do imóvel vendido ou do aluguel.
Quando entregar a DIMOB?
Como a DIMOB segue padrões de declarações instituídas no país, há uma data exata para que esse documento seja entregue pelas empresas que atuam na corretagem de imóveis. Nesse caso, a entrega pode ser feita até o último dia do mês de fevereiro do ano seguinte ao que será declarado. Por exemplo, a declaração das operações imobiliárias de 2018 deverá ser entregue até o dia 28 de fevereiro de 2019. Caso o declarante atrase na entrega da DIMOB, ele terá que pagar uma multa onde o valor é atualizado todos os anos.
Além das informações que já descrevemos sobre o preenchimento da DIMOB, o declarante deverá utilizar notas fiscais emitidas durante o período de apuração para complementar o que foi informado na declaração. Esses documentos fiscais deverão ser formulados com a ajuda de um contador, que reunirá todas as notas fiscais relativas ao período de apuração.
Há custos em gerar a DIMOB?
Esse tipo de declaração é gerada pelo declarante sem nenhum tipo de custo. Atualmente há diversas empresas que atuam com a assessoria e elaboração da DIMOB através de sistemas específicos para esse documento. A empresa pode ainda adquirir um software para gerar a DIMOB caso prefira essa comodidade.
Agora, se a empresa quiser é possível elaborar o documento sem o auxílio de software ou de suporte especializado. No entanto, isso levará muito mais tempo, o que significa várias horas de trabalho e cálculos mirabolantes que podem ainda resultar em dados errados. Nesse caso, é importante ter o máximo de concentração no preenchimento da DIMOB.
Mas se a empresa optar por serviços complementares que auxiliarão nesse preenchimento ou ainda pela aquisição de softwares específicos para a DIMOB, isso implicará em custos. Afinal, a empresa estará contratando um serviço de outra empresa para realizar a sua declaração.
Se esse for o seu caso, pesquise bastante as diversas empresas que atuam nessa área de consultoria e avalie os softwares disponíveis antes de fechar qualquer aquisição. Você poderá ainda contratar o serviço de profissionais que atuam apenas na elaboração da DIMOB para facilitar esse preenchimento. Dentre esses profissionais, os contadores são os mais qualificados para emitir as declarações de empresas que atuam na corretagem de imóveis.
Por último, mas não menos importante, você deve sempre se manter atualizado sobre o prazo de entrega deste documento. Caso perca o prazo, isso implicará em mais custos, considerando que a empresa deverá pagar pela multa para se manter em dia com a Receita Federal.